terça-feira, 16 de abril de 2013

Deontologia da profissão docente



Deontologia

Deontologia vem do grego deon, déontos (dever, obrigação) mais logos (ciência). Assim, a deontologia será o estudo ou o tratado dos deveres ou regras de natureza ética. Pode também adquirir o significado de um conjunto de deveres e regras de natureza ética de uma classe profissional. A deontologia diz respeito ao fazer, ao fazer “atos”, com sentido. A deontologia resulta da combinação entre o fazer algo e a relação com os outros, ou pelo menos o fazer algo com implicação nos outros. A deontologia reflete a preocupação com o agir em relação com os outros, em estabelecer os deveres que tenho para com o outro[1].

Deontologia educacional

 Uma deontologia educacional implica o envolvimento de toda a comunidade escolar (Educandos, Educadores, Estado e Sociedade).
  
Na educação, e nomeadamente na profissão docente, pensar numa deontologia subentende uma determinada identidade profissional. Segundo Fernández y Hortal, uma profissão é uma atividade ocupacional, ou um conjunto de tarefas, que se apoiam nas seguintes características:

·         A profissão é uma atividade social humana pela qual o indivíduo presta um serviço específico à sociedade, de modo institucionalizado. Esse tipo de serviço requer alguns aspetos: o serviço deve ser único, em que os profissionais exigem o direito de poder executar à sociedade de forma exclusiva; essa prestação deve estar bem definida, de modo a que os destinatários saibam, por um lado, o que esperam desse serviço e, por outro lado, as exigências do desempenho dos profissionais que o realizam; e que seja uma tarefa indispensável (tipo de serviço) à sociedade.
·         A profissão é uma “vocação”, “inclinação” e “missão” (serviço), em que o profissional se entrega inteiramente a ela e, simultaneamente investe na sua formação para cumprir adequada e corretamente (competências).
·         (…)
 (Cf. Fernández y Hortal, apud Reis e Fernandes, 2011: 196).

            O trabalho tem em si mesmo uma dimensão deontológica, na medida em envolve relações humanas e uma responsabilidade contratual pelo menos tácita. A análise deontológica está associada ao conceito de direito, uma vez que o direito é correlativo do dever. O direito é o suporte e a sustentabilidade da moral. As normas deontológicas aparecem muitas vezes plasmadas em códigos normativos, muitos deles com carácter legal. Segundo Patrício, a deontologia, é atualmente, entendida a partir de quatro preceitos:
a)      Um código de deveres e de direitos num âmbito concreto de ação;
b)      Uma reflexão crítica sobre esse código;
c)      Uma reflexão dinâmica sobre esse código;
d)     O procedimento ético concreto num âmbito delimitado.

            Um código deontológico é um código normativo que basicamente estabelece um conjunto de direitos e deveres do profissional inerente à profissão e regras de ação moral concretas. Um “sujeito deontológico” é definido pelas duas vertentes (direitos e deveres).

«Os Códigos de Deontologia profissional enunciam os princípios ou valores fundamentais vinculativos da profissão – exprimindo o seu sentido humano e social – e os correspondentes deveres para com os seus destinatários, os colegas, a profissão e seu órgão profissional, a entidade patronal e outros legítimos interessados. Devem ser concretos, exequíveis e ter força obrigatória, quanto possível. A sua obrigatoriedade ganha força jurídica quando a Deontologia é transformada em Direito positivo, por via de Decreto.» (Monteiro, 2006: 3)
  
Deontologia na profissão docente

Na atividade docente predomina ainda um profissionalismo funcionalista, muito baseado e fixado à didática dos programas. Muitos são os que têm proposto como alternativa a um profissionalismo funcionalista um profissionalismo reflexivo, ou seja, um profissionalismo centrado na reflexão acerca da prática e da capacidade docente para tomar decisões ajustadas. Esta alteração envolve uma perspetiva mais larga e uma implicação maior no ato pedagógico.
Para a opinião pública a função do professor é ensinar alguma coisa, no âmbito escolar é aquele que ensina uma disciplina curricular. Contudo, a função do professor vai muito para lá da perspetiva do senso comum, ou seja, vai muito para lá do simples ato de ensinar uma determinada matéria. O professor exerce sobre os alunos que estão ao seu cuidado uma influência geral e permanente. Os professores são, em conjunto com os pais, uma referência marcante na formação da personalidade dos jovens. O professor não é um simples instrutor, é um educador, um pedagogo no sentido pleno do conceito. O professor, ao ter por função a formação de jovens, exerce uma atividade que congrega uma função humanizadora e uma função socializadora (é neste sentido que se reporta à ética). Participa na construção/modificação do ser humano, na obtenção de hábitos e costumes, por parte dos alunos. Indiretamente, o professor também tem um papel ativo na configuração da própria sociedade, na medida em que, ao estar incumbido da formação de novos sujeitos, dos fundadores da nova sociedade, estão a intervir na edificação da sociedade (cf. Silva, 1995: 32). Na função docente está implícito quer a instrução quer a educação, sendo dois elementos indissociáveis. Assim, ressalta desta função do professor o primeiro critério de uma deontologia do educador/professor: “A acção do educador tem, como matéria e como fim, o desenvolvimento pessoal e social das crianças e jovens com quem trabalha” (Rosa, 1999: 22).
A docência, devido à sua natureza ética, não pode ter um modus operandi alicerçado na arbitrariedade, pelo contrário, as decisões devem ser tomadas de forma ponderada e com prudência. “A ética profissional e a deontologia (que definem, propriamente, o que é preciso, o que convém, o que é necessário, o que é uma obrigação imperiosa, que define os deveres) tratam justamente de refletir e exprimir o modo como convém que a profissão seja exercida. Tornam público o compromisso de os profissionais promoverem o bem daqueles a quem prestam o seu serviço” (Silva, 1995: 33). 
Os professores têm deveres profissionais para com os educandos, os colegas, para com a profissão e o seu órgão profissional, para com a entidade patronal e para com os pais ou os seus substitutos.
            Os professores têm direito profissional à formação, ao estatuto e remuneração decorrente da sua atividade, condições materiais e dignas no exercício da sua função, direito à autonomia e responsabilidade profissional, participação no governo da escola e ainda na definição da política da educação.
            Segundo Monteiro, uma deontologia profissional, com grande pendor ético e social (como é o caso da profissão docente), deve ter como princípios normativos os seguintes desígnios: o respetivo estatuto profissional, o quadro legislativo nacional e a jurisprudência pertinente e as normas internacionais existentes sobre a profissão e a respetiva jurisprudência.

            São fontes normativas internacionais os seguintes instrumentos jurídicos:

·         Declaração universal dos direitos do homem;
·         Convenção sobre a luta contra a discriminação no domínio do ensino;
·         Convenção sobre os direitos da criança;
·         Recomendação sobre a condição do pessoal docente;
·         Recomendação sobre a condição do pessoal docente do ensino superior.

            São fontes normativas nacionais os seguintes textos jurídicos:

·         Constituição da República Portuguesa;
·         Lei de bases do sistema educativo;
·         Estatuto da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;
·         Carta deontológica do serviço público;
·         Carta ética da administração pública;
·         Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.

Estas normativas internacionais e nacionais estabelecem a base jurídica fundamental dos princípios que devem nortear a profissão docente (cf. Monteiro, 2004: 81-89).

Formação ética e deontológica dos professores

É comum assistir-se no domínio ético à extrapolação da ética pessoal para a ética profissional. A atividade educacional não é exceção, muitos dos professores têm uma visão centrada em princípios e valores, orientadores da ação, que são comuns aos domínios pessoais e pro­fissionais[2]. Isto leva a que muitos docentes considerem a ética profissional como uma extensão da ética pessoal. Nesta ótica, a identidade profissional e pessoal formam um todo (cf. Silva e Caetano, 2009: 53). Daqui emerge a necessidade de uma formação ética e deontológica dos professores. Na sua formação inicial, os professores ainda têm um défice de formação no campo da ética e do seu consequente papel formativo. A formação ética é praticamente toda adquirida fora do processo escolar, o que depois se reflete numa formação ética pouco ou nada estruturada. A pouca formação ética recebida na formação inicial dos professores tem pouco, ou nenhum impacto na dimensão ética e deontológica inerente à atividade de docente. O mesmo pode ser dito relativamente ao código deontológico, porque se a formação inicial não tem muito impacto, uma via normativa ainda menos impacto vai ter. Neste sentido, torna-se pertinente, que a formação de professores contemple uma maior formação ética e que, o desempenho da função de professor seja acompanhado duma formação contínua, no sentido de formar uma maior consciência ética própria da profissão, e que não se verifique uma distância tão grande entre aquilo que são as referências normativas e o desempenho da atividade docente, para que seja possível criar uma consciência profissional e ser a base de uma formação deontológica.

«Uma formação inicial que forneça fundamentos para a prática, que se constitua como uma formação rigorosa e organizada, motivadora para as questões éticas e que seja ela própria uma experiência onde se vive a ética. Uma formação contínua que, numa fase em que poderá haver mais sensibilidade para o tema, permita colmatar a distância entre a teoria e a prática, pela consciencialização de si próprio, que crie condições nas quais os professores possam pa­rar para pensar, que mobilize o tratamento de temas atuais, que ajude a gerir relações de grupo e que oriente a formação ética dos alunos.» (Silva e Caetano, 2009: 54).

Evidenciando claramente uma componente ética, a forma­ção de professores como educadores morais devia ocupar os currículos de formação de professores e o tema das normas éticas da profissão não deveria estar afastado desses programas.

Relação pedagógica

                D´Orey define uma nova relação pedagógica, alicerçada numa reforma educativa, que possibilite criar as bases e estruturas para formar jovens autónomos – cognitiva e afetivamente – jovens com respeito pela autonomia dos outros (preparados para o amor, o diálogo e a cooperação), ou seja, que contemple o desenvolvimento pessoal e social assente na autonomia. A nova relação pedagógica seria, desta forma, fundamentada com base na autonomia.
            O conceito de autonomia em D’Orey está próximo da noção de autonomia kantiana, ou seja, manifesta o respeito que o indivíduo tem por uma lei que possui, por uma lei interiorizada. Autonomia assume-se como um conceito positivo. Tal como Kant, nesta perspetiva, o indivíduo quanto está perante um dilema moral não vai buscar o motivo do princípio da ação a algo heterogéneo, mas age de acordo com a sua consciência, com a lei que a si próprio prescreveu.
            Uma formação baseada na autonomia é essencial para o indivíduo ver o outro como autónomo. O indivíduo ao estar consciente de si e da sua autonomia, pode reconhecer os mesmos atributos no outro e isso leva a que se entre “numa dinâmica infalível e dramática, é levado a dar-se, a contribuir, a amar, a dedicar-se” (Cunha, 1996: 57). Daqui conclui D’Orey que a relação pedagógica para puder promover a autonomia nos jovens, não deve ser centrada no autoritarismo e na humilhação, nem na permissividade ou na gratificação permanente.
            Contudo, a relação pedagógica não tem de assumir necessariamente um dos lados (autoritarismo ou permissividade), pode-se seguir uma terceira via, que possibilite o desenvolvimento dos educandos sem cair nos extremos. A relação pedagógica pode ser definida com base na autonomia que desemboque na “colaboração e no amor”. D’Orey segue esta terceira via, e estabelece os 10 princípios[3] que devem caracterizar a relação pedagógica baseada na autonomia:

1.      Princípio da fascinação
2.      Princípio da confrontação;
3.      Princípio da expectativa
4.      Princípio das consequências
5.      Princípio do respeito
6.      Princípio da Negociação Criativa;
7.      Princípio do encorajamento
8.      Princípio do diálogo;
9.      Princípio da compreensão
10.  Princípio da exigência.

A nova relação pedagógica que D’Orey propõe, é muito centrada nos dois pólos clássicos desta relação, educando e educador. É certo que uma relação pedagógica pressupõe sobretudo a relação que se estabelece entre educando e educador, porém, hoje esta relação já não se limita a estes dois pólos. A relação pedagógica deve ser hoje muito mais abrangente, os seus limites devem ser alargados. O processo de educação no âmbito escolar é hoje muito mais alargado, para isso contribui a cada vez maior presença dos pais na “vida” da escola, e nas tomadas de decisão. Hoje os pais já não são meros “guias” do aluno no processo escolar, assumem, de facto, um papel central na política educativa da escola e da forma como se estabelece a relação entre educando e educador. Os pais são hoje chamados a intervirem no desenvolvimento curricular dos seus filhos, ou seja, este papel que cabia quase em exclusivo aos professores, passou agora a ser desempenhado de forma cada vez mais regular também pelos pais. Os pais muitas das vezes são o ponto de equilíbrio entre o educando e o educador. Neste sentido, a relação pedagógica já não se estabelece apenas em dois pólos, mas antes em três, educando, educador e pais. Os professores devem ter isto bem presente, porque se apenas se centrarem na relação que estabelecem com o educando, vão menosprezar um elo importante da relação pedagógica, que poderá vir a custar-lhe caro no futuro.
Outro aspeto que gostaria de ressalvar prende-se com a “responsabilidade” na relação entre educador e educando. Quando falo aqui em responsabilidade, falo dos cuidados que os professores devem ter em conta quando estabelecem esta relação. Atualmente os alunos já não vêem o professor como uma autoridade absoluta, que não se pode pôr em causa a sua palavra ou seus atos. Os alunos têm hoje uma maior consciência dos seus direitos, para além disso, têm fortes mecanismos legais e sociais[4] que lhe conferem uma determinada sensação de comodidade e segurança. Isto conduz a uma situação, em que os alunos permanentemente estão a julgar o professor, a um estado de “vigilância” permanente dos alunos face aos professores, e ao mínimo descuido isso será reportado às demais estâncias[5]. Associado a isto está ainda o ponto de vista dos pais, ou seja, os pais vão ter uma voz ativa no tipo de relação que o professor estabelece com os alunos, muitas das vezes são os próprios a deturparem a relação que se estabelece. O cuidado a que me refiro que os professores devem ter na relação com os alunos é extensivo aos vários níveis dessa relação, sejam eles afetivos, pedagógicos ou sociais. Uma relação demasiado afetiva pode muitas vezes extravasar (aos olhos do aluno ou dos pais) para uma interpretação mais abusiva dessa relação[6]. Um professor que não esteja convenientemente preparado aquando da lecionação dos conteúdos, pode levar a que a relação com os alunos seja esbatida.
Ter em conta os três pólos da relação pedagógica – educadores, educandos e pais – compreender e assimilar a complexidade e a responsabilidade dessas relações, é fundamental para um desempenho pleno e conveniente da difícil tarefa de ser professor[7].            






Um novo paradigma deontológico para a profissão docente

Após estabelecida uma nova relação pedagógica, urge a necessidade de encontrar uma deontologia que permita abarcar as contingências dessa nova relação.
Ao longo dos tempos a escola tem sido encarada de diversas formas. Desde o início do século XX a escola começou a adquirir o modelo mais próximo daquele que hoje temos. Ao longo desse século e até aos nossos dias ela foi sofrendo várias metamorfoses. Inicialmente a escola era um local privilegiado apenas de determinadas classes, ou seja, era uma escola de elites, posteriormente veio a escola de massas[8], a escola para todos, hoje, apesar de prevalecer ainda o lema da escolas para todos, estamos a assistir a uma prevalência do sistema privado em detrimento do sistema público, o que pode conduzir a um retrocesso educativo, a um retorno à escola elitista.
Em termos deontológicos, a cada transformação que o sistema educativo opera deve acompanhar uma transformação ou adequação da deontologia e dos respetivos códigos deontológicos. A escola de massas, apesar de estar assente num ideal que até se pode louvar, trouxe consigo vários problemas para o sistema educativo e nomeadamente para os professores. As escolas passaram a estar sobrelotadas, começou-se a construir escolas sem critério e sem condições, mas pior que tudo, foi o facto de o Estado ter de recrutar professores sem formação científica, pedagógica ou com curso superior. Mesmo a formação profissionalizante foi feita de forma apressada, resultando em professor inconvenientemente preparados. Começou-se a ver engenheiros a lecionar matemática ou advogados a lecionar direito, etc. Estes problemas criaram no seio da classe docente um espírito pessimista e de desmotivação face à profissão, uma vez que vieram subqualificar os docentes, retirar a autoridade científica e pedagógica, e retirar o espírito de missão e vocação profissional. “Tais pressupostos tornam compreensível o desenvolvimento de um paradigma deontológico marcado pela insatisfação, a dúvida e a ambiguidade. Três características podem identificar tal paradigma. O professor considera-se ao serviço do melhoramento da sociedade, mas sente-se frustrado; aspira à sua realização pessoal, mas duvida do sentido que lhe dará; concentra-se nos seus interesses corporativos, mas com desencanto” (Cunha, 1996: 75).
Hoje, face a todas as transformações ocorridas na educação, impõe-se um novo paradigma deontológico. As transformações verificam-se a vários níveis, desde a escolaridade obrigatória, que passou dos 9 para os 12 anos, passando pela formação dos docentes, do estatuto dos alunos, da relação dos pais com a escola (relação pedagógica), das constantes alterações do estatuto do professor, dos impedimentos de acesso e desempenho da atividade, até à organização do parque escolar com o aparecimento dos centros escolares e de mega agrupamentos, e tenho de deixar um etc. porque muitas mais alterações podiam ser enumeradas. Há, por isso, necessidade de encontrar quais os indicadores, quais as especificidades que uma nova deontologia deve assumir para responder à revolução educativa que se tem vindo a verificar.
Qualquer que seja o paradigma – tal como afirma D’Orey – este deve caracterizar-se pelas seguintes atitudes: o professor deve encontrar-se:
1)      Centrado sobre a pessoa humana do aluno;
2)      Fascinado pela busca da verdade e do belo;
3)      Dinamizado por uma nova consciência de profissionalismo e exigência de qualidade.

            Conclusão

            O ideal de uma educação de qualidade não pode estar afastado de pressupostos morais e éticos. Todos os envolvidos na relação pedagógica têm de adquirir uma consciência moral inerente à sua função nessa relação. Os professores têm de formar uma identidade profissional mais profunda, alicerçada a todas as contingências da função de educador. Os professores têm de contribuir para a promoção do desenvolvimento socio-moral dos alunos, e isto só será possível quando se verificar um paradigma deontológico adequado à realidade do modelo e paradigma educativo vigente. A perspetiva ética e moral que os professores possuem, determinam a forma como assumem a sua função de educadores morais e éticos.

«A atitude que vem dignificar o professor não é, certamente o hábito conformista de adesão a normas éticas pré-estabelecidas. O que a sociedade portuguesa necessita, o que a reforma educativa exige são professores que em todas as situações sirvam a causa da educação e que neste compromisso básico se regem intransigentemente pela sua consciência ética, subordinando os seus interesses ao bem comum dos seus alunos.» (Cunha, 1996: 99)    

Bibliografia

CUNHA, Pedro D’Orey (1996), Ética e Educação, Lisboa, Universidade Católica Portuguesa

CAETANO, Ana, SILVA, Maria (2009), Ética profissional e Formação de professores, Revista Ciências da Educação nº 8

REIS, Carlos, NEVES, Fernando (2011), Livro de Atas do XI Congresso da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação, Guarda, Instituto Politécnico da Guarda

MANSO, A., MARTINS, C., AFONSO, J., CASULO, J. (2011), Contributo para o Estudo da Axiologia Educacional de Manuel Ferreira Patrício, Porto, Marânus

MONTEIRO, A. Reis (2006), Para uma Deontologia Pedagógica, Lisboa, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

SILVA, Lurdes (1995), A Profissão Docente e a Deontologia dos Professores, Coimbra, Ed. Sindicato dos Professores da Região Centro

ROSA, J. Coelho (1999), Deontologia, Lisboa, Escola Superior de Educação João de Deus

MONTEIRO, A. Reis (2004), Educação e Deontologia, Lisboa, Escolar Editora

MONTEIRO, A. Reis (2008), Qualidade, Profissionalidade e Deontologia na Educação, Porto, Porto Editora

PENA-VEGA, A., ALMEIDA, C., PETRAGLIA, I. (org.) (2001), Edgar Morin: Ética, Cultura e Educação, São Paulo, Cortez Editora


[1] Este outro também pode ser o próprio, o que devo fazer ou não fazer em relação a mim.
[2] Os valores são muitas vezes considerados intrínsecos, que não se podem descolar do sujeito.
[3] Para um melhor esclarecimento acerca do que caracteriza cada princípio consultar (Cunha, 1996: 60 – 67).  
[4] Refiro-me aqui a mecanismos como A proteção de menores, psicólogos, etc.
[5] Muitas das vezes não há qualquer motivo, apenas são más interpretações dos alunos, certo é que depois este processo pode conduzir a consequências concretas para a vida do professor.
[6] É também devido a este facto que os professores devem ter especial atenção não apenas à relação que se estabelece com os alunos, mas também à relação que estabelecem com os pais dos alunos.
[7] Tal como já antes havia feito referência, um professor não é um mero educador, é muito mais que isso, é também um gestor de conflitos, um mediador, um formador de caráter, etc. E todas estas esferas têm de estar bem presentes na consciência do que é ser professor atualmente. 
[8] Esta transformação deu-se principalmente com o 25 de abril, e com as políticas educativas que proclamavam uma escola para todos.



     Ricardo Carvalho